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                   DR.HARLEY DE ROURE

 

O Que É Justiça Arbitral ?

 

Ajustiça Arbitral é um método extrajudicial de solução de conflitos, regulada por LEI FEDERAL. de nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, e mais de 250 artigos de Legislação Correlata nos CÓDIGOS: CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PENAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e Constitução Federal. É um procedimento equivalente e independente do poder JUDICIÁRIO. As Sentenças Arbitrais não admitem recursos e não precisam de homologação do poder JUDICIÁRIO, são irrecorríveis e definitivas. São DEFENIDAS no artigo 475-N - III E IV - do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, como "TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS",  Dispensando para execução. o processo arbrital corre em SEGREDO DE JUSTIÇA e aprecia todo e qualquer conflito que verse sobre "DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS". não julga questões contra o ESTADO, criminais e conflitos sobre direitos pessoais de família. não aprecia questões onde uma das partes seja MENOR OU INCAPAZ.

                     DR.WISLEY DE ROURE

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO ?

 

Áreas passíveis de arbitragem:

 

1. Biotecnologia:

comercio internacional: comercio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviçõs na área.

 

2. Condomínio:

interpretação de clausula da convenção de despesas condominiais.

 

3. Consorcio:

verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.

 

4. Contratos:

compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária, transporte, parceria rural, loteamento.

 

5. Defesa do consumidor:

serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa.

 

6. Franching :

interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.

 

7. Locação residencial:

valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.

 

8. Marcas e patentes:

contratação de marcas, nomes comercial.

 

9. Posse :

vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.

 

10. Propriedade intelectual:

direto autoral.

 

11. Representações comerciais ou agentes :

interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc..

 

12. Responsabilidade civil:

acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materias, danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.

 

13. Seguro privado:

interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.

 

14. Seguro saúde:

interpretação de contrato, aplicação e cobertura.

 

15. Sociedade por ações:

acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores e divições.

 

16. Trabalhista:

Homologações de acordo de verbas controversas após a recisão do Contrato de Trabalho – Contrato de prestação de serviços autônomos – temporários.

PALESTRANTES.

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