Justitia et Labor.
DR.HARLEY DE ROURE
O Que É Justiça Arbitral ?
Ajustiça Arbitral é um método extrajudicial de solução de conflitos, regulada por LEI FEDERAL. de nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, e mais de 250 artigos de Legislação Correlata nos CÓDIGOS: CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PENAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e Constitução Federal. É um procedimento equivalente e independente do poder JUDICIÁRIO. As Sentenças Arbitrais não admitem recursos e não precisam de homologação do poder JUDICIÁRIO, são irrecorríveis e definitivas. São DEFENIDAS no artigo 475-N - III E IV - do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, como "TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS", Dispensando para execução. o processo arbrital corre em SEGREDO DE JUSTIÇA e aprecia todo e qualquer conflito que verse sobre "DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS". não julga questões contra o ESTADO, criminais e conflitos sobre direitos pessoais de família. não aprecia questões onde uma das partes seja MENOR OU INCAPAZ.
DR.WISLEY DE ROURE
ÁREA DE ATUAÇÃO ?
Áreas passíveis de arbitragem:
1. Biotecnologia:
comercio internacional: comercio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviçõs na área.
2. Condomínio:
interpretação de clausula da convenção de despesas condominiais.
3. Consorcio:
verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.
4. Contratos:
compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária, transporte, parceria rural, loteamento.
5. Defesa do consumidor:
serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa.
6. Franching :
interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
7. Locação residencial:
valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.
8. Marcas e patentes:
contratação de marcas, nomes comercial.
9. Posse :
vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.
10. Propriedade intelectual:
direto autoral.
11. Representações comerciais ou agentes :
interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc..
12. Responsabilidade civil:
acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materias, danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.
13. Seguro privado:
interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.
14. Seguro saúde:
interpretação de contrato, aplicação e cobertura.
15. Sociedade por ações:
acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores e divições.
16. Trabalhista:
Homologações de acordo de verbas controversas após a recisão do Contrato de Trabalho – Contrato de prestação de serviços autônomos – temporários.